LEI Nº 1937/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022 (Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos, comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniência, agências bancárias, casa lotérica, supermercados, hotéis, pousadas, quem explore jogos de azar e bebidas alcoólica, casa noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências)
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